Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

25/07/2024

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

Nesta quarta-feira (24), o Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.

Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.

Quem deve enviar a DITR
A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração
A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 
Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração
A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação
Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo
Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração
Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto
O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros baseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento
O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

*Os dados pessoais coletados neste formulário têm por finalidade o retorno à mensagem enviada. Referidos dados não serão utilizados para outra finalidade. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com o Encarregado.

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.