Justiça garante multa integral de 40% do FGTS a demitidos durante a pandemia

28/10/2024

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

Em um importante julgamento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os ex-funcionários de uma fábrica de malhas localizada em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, demitidos durante a pandemia da Covid-19, têm direito à multa integral de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . A decisão contraria a alegação da empresa, que argumentava que, devido à pandemia, a multa deveria ser reduzida pela metade, conforme permitido em situações de força maior previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Contexto das demissões e justificativa da empresa
Durante o período mais crítico da pandemia, entre março e julho de 2020, a empresa demitiu vários funcionários, alegando que a crise sanitária, reconhecida como força maior por meio da Medida Provisória (MP) 92/20, justificava o pagamento reduzido da multa do FGTS. Os trabalhadores, no entanto, não aceitaram essa condição e entraram com uma reclamação trabalhista, contestando o valor recebido nas suas rescisões.

A defesa da fábrica foi baseada na MP que vigorou no início da pandemia, estabelecendo que as empresas poderiam aplicar a redução da multa em situações de calamidade pública, como foi o caso da covid-19. No entanto, tanto as instâncias inferiores quanto o TST discordaram dessa interpretação, argumentando que a pandemia, por si só, não caracterizava o fechamento da empresa, uma das condições essenciais para que o benefício da redução pudesse ser aplicado.

Julgamento do TST e a decisão final
No recurso apresentado pela empresa, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Ele destacou que, apesar de a pandemia ter sido reconhecida como um evento de força maior, a CLT estabelece que a redução da multa do FGTS para 20% só pode ser aplicada quando a situação de força maior leva ao encerramento definitivo das atividades da empresa ou de um de seus estabelecimentos. No caso específico, a fábrica continuou operando, o que inviabilizou a aplicação dessa regra.

Medeiros reforçou ainda que o direito dos trabalhadores à multa integral de 40% é garantido pela legislação, mesmo em cenários excepcionais como o da pandemia. A decisão foi unânime entre os ministros da 5ª Turma, que decidiram contra a argumentação da empresa.

Impacto da decisão
Essa decisão cria um importante precedente para casos semelhantes, onde empresas tentam justificar a redução de direitos trabalhistas com base em circunstâncias extraordinárias, como a pandemia. Ela reforça o entendimento de que o simples reconhecimento de uma situação de força maior não é suficiente para a redução de direitos garantidos pela legislação, como a multa do FGTS.

Os trabalhadores prejudicados pela medida terão direito ao recebimento da diferença correspondente à multa de 40%, o que pode significar uma importante vitória para milhares de empregados demitidos durante a pandemia sob condições similares.


Fonte: Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

*Os dados pessoais coletados neste formulário têm por finalidade o retorno à mensagem enviada. Referidos dados não serão utilizados para outra finalidade. Qualquer dúvida, basta entrar em contato com o Encarregado.

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.