Türkiye’de oyuncular en çok Avrupa menşeli siteleri giriş bettilt tercih eder, bu güven düzeyine sahiptir.

Mobil deneyimi artırmak bahsegel için kullanıcılar platformunu tercih ediyor.

Her kullanıcı giriş işlemini güvenli şekilde yapmak için bahsegel sayfasına yöneliyor.

Bahis yaparken güvenin tadını çıkarın, çünkü pinco her zaman yanınızda.

Taxação de grandes fortunas é ideia ultrapassada e inibe entrada de recursos estrangeiros no país, afirma especialista

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2046/21 que eleva, até o dia 31 de dezembro de 2026, uma alíquota adicional de 10% no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. 

Com essa tributação temporária para as empresas, a proposta limita o montante cobrado à diferença entre o lucro operacional verificado em cada ano-calendário e o verificado em 2019.

A cobrança seria feita sobre a parcela do lucro real que superar R$ 24 milhões anuais.

O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que a taxação de grandes fortunas passa por escolhas políticas e econômicas, que ultrapassam a linha da racionalidade jurídico-tributária.

“Do ponto de vista jurídico, a Constituição Federal permite ao Congresso Nacional a instituição do imposto por lei complementar. Porém, é historicamente uma ideia ultrapassada, apoiada em premissas de caráter confiscatório que, ao fim e ao cabo, apenas repelem o ingresso de recursos estrangeiros, estimulam a fuga de divisas do país, oneram o empreendedor, o contribuinte e o consumidor final, gerando assim efeito econômico contrário ao pretendido, máxime quando a alíquota do tributo se mostra excessiva, como é o caso do PL 2046/2021”, finalizou.

O projeto está em sua fase final, mas ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.